Regulamento: Reality Mega Vendedor (2022)

Para a efetivação da inscrição no referido processo de seleção, o candidato deverá aceitar e cumprir as regras do presente Regulamento e realizar todos os procedimentos abaixo indicados.


1.Do Reality Show


1.1.O processo de seleção do Reality Mega Vendedor, promovido pela Televisão Vitória S/A - Folha Vitória, inscrita no CNPJ sob o nº 27.419.100/0001-03, com sede na Avenida Presidente Florentino Avidos, nº 350, Centro, Vitória/ES, será feita através de uma comissão, avaliando critérios pré- estabelecidos pela própria comissão e equipe do reality.


1.2.A participação neste Reality Show é voluntária e gratuita, não sendo necessária a aquisição de qualquer produto, bem, direito ou serviço, bem como não implica em qualquer ônus, de qualquer natureza, para os participantes e vencedores deste reality show.


2.Da Mecânica de Seleção


2.1.A seleção de participantes será feita atendendo ao seguinte procedimento:


(i) Ser maior de 18 anos;


(ii) Ser membro ativo nas redes sociais, e ter perfil público;


(iii) Seguir os perfis @multgrupo, @multicar_megastore, @royalenfield_es, @multicarmitsubishi, @kobenissan e @tvvitoria;


(iv) Enviar 01 (um) vídeo de até 01 (um) minuto para o WhatsApp do Grupo Mult de número: (27) 99992-6920;


(v) O conteúdo do vídeo deve ser construído de modo que responda às seguintes perguntas:


a. De forma criativa, conte-nos o que seria capaz de fazer para conquistar esta vaga;


b. Relate qual seria sua estratégia para agregar ainda mais sucesso às vendas das lojas do Grupo Mult.


c. De forma objetiva, porque deveríamos escolher você para essa vaga.


(vii) Preencher o formulário com seus dados pessoais, sendo certo que, uma vez finalizada a sua participação, o candidato não poderá efetuar qualquer alteração em seus dados enviados;


(viii) Concordar com os termos de participação descritos nesse regulamento;


(ix) Passar pelas etapas de seleção, entrevista com equipe do Grupo Mult.


2.2.O participante deverá acessar o perfil do Grupo Mult (@multgrupo), para conhecer a integralidade deste regulamento, e este deverá ser assinado por todos os selecionados no início das competições/gravações;


2.3.Do número de participantes

(i) As inscrições terão início no dia 01/06/2022, e término no dia 14/06/2022, às 08 horas.

(ii) Serão pré-selecionados 15 (quinze) participantes pela TV Vitória e Grupo Mult, através dos vídeos enviados para o WhatsApp do Grupo Mult;

(iii) Dos pré-selecionados, 8 (oito) serão aprovados.


2.4.Ao participar deste reality show o participante estará, automaticamente, concordando com todos os dispositivos e regras deste regulamento, bem como se submete a aceitar as decisões dos jurados do reality na execução das provas.


2.5.A TV Vitória/ Record TV e/ou Grupo Mult poderão a qualquer momento e em qualquer etapa, encerrar as inscrições a seu exclusivo critério.


2.6.As etapas das competições/gravações serão realizadas em locais diversos, a serem definidas de acordo com cada prova e tarefa, como também podem acontecer nos estúdios de gravação situados na sede da Televisão Vitoria S/A., e será de única e exclusiva responsabilidade do candidato, o seu deslocamento e demais despesas daí decorrentes, para o local de realização de qualquer etapa da competição, incluindo eventual entrevista e/ou gravação, sendo certo desde já, que a TV Vitória/Record TV e/ou o Grupo Mult não arcarão com qualquer custo referente ao processo de seleção dos candidatos.


2.7.O candidato, ao inscrever-se para o processo de seleção dos participantes do Reality Mega Vendedor, concede à TV Vitória/ Record TV e ao Grupo Mult, bem como a terceiros por elas indicados, com exclusividade, automaticamente e gratuitamente, uma licença em caráter exclusivo, definitivo, universal, irrevogável e irretratável, para fins de utilização das imagens e/ou sons contidos nos vídeos e/ou nas fotos encaminhadas pelo candidato na forma dos itens acima, bem como de seus extratos, trechos ou partes, a seu exclusivo critério, podendo, exemplificativamente, adaptá-los para fins de produção de obras audiovisuais novas ou não, obras audiovisuais para fins de exibição em circuito cinematográfico, obras literárias, peças teatrais e/ou peças publicitárias, utilizá-las, bem como as imagens, vozes, materiais fotográficos, vídeos e demais materiais eventualmente enviados quando da inscrição no presente processo de seleção, para produção de matéria promocional em qualquer tipo de mídia, inclusive impressa, seja para fins de divulgação das obras audiovisuais, para a composição de qualquer produto ligado às mesmas (tais como, mas não limitados a capas de CD, DVD, “homevideo”, DAT, entre outros), assim como produção do “making of” das obras audiovisuais; fixá-los em qualquer tipo de suporte material, tais como películas cinematográficas de qualquer bitola, CD (“compact disc”), CD ROM, CD-I (“compactdisc” interativo), “homevideo”, DAT (“digital audio tape”), DVD (“digital vídeo disc”), Blu-Ray e suportes de computação gráfica em geral, ou armazená-los em banco de dados, exibi-los através de projeção em tela em casa de frequência coletiva ou em locais públicos, com ou sem ingresso pago, transmiti-los via rádio e/ou televisão de qualquer espécie (televisão aberta ou televisão por assinatura, através de todas as formas de transporte de sinal existentes, exemplificativamente UHF, VHF, cabo, MMDS e satélite, bem como independentemente da modalidade de comercialização empregada, incluindo “pay tv”, “pay per view”, “near vídeo on demand” ou “vídeo on demand”, independentemente das características e atributos do sistema de distribuição, abrangendo plataformas analógicas ou digitais, com atributos de interatividade, ou não), IPTV, comercializá-los ao público em qualquer suporte material existente,

promover ações de merchandising ou veicular propaganda, bem como desenvolver qualquer atividade de licenciamento de produtos e/ou serviços derivados das obras audiovisuais, disseminá- las através da Internet e/ou telefonia, fixa e/ou móvel, ceder os direitos autorais sobre as obras audiovisuais a terceiros, para qualquer espécie de utilização, ou ainda dar-lhes qualquer outra utilização que proporcione à TV Vitória/ Record TV e ao Grupo Mult alguma espécie de vantagem econômica. Nenhuma dessas utilizações previstas anteriormente tem limitação de tempo ou de número de vezes, podendo ocorrer no Brasil e/ou no exterior, sem que seja devido ao candidato qualquer remuneração ou compensação.


2.8.O candidato cede e transfere à TV Vitória/ Record TV e ao Grupo Mult, em caráter definitivo, irrevogável, irretratável e sem qualquer ônus, todo e qualquer direito patrimonial de autor relativo aos materiais fotográficos, vídeos e demais materiais eventualmente enviados quando da inscrição no presente processo de seleção, bem como, declara-se ciente de que todo e qualquer material por ele enviado à TV Vitória/ Record TV e ao Grupo Mult, quando de sua inscrição, poderá ser utilizado em associação com outros textos, títulos, documentos, gráficos e demais materiais de propriedade da TV Vitória/ Record TV e Grupo Mult, sem que para isso seja devida qualquer remuneração ao candidato.


2.9.O candidato garante que as informações prestadas neste Regulamento, no questionário e demais documentos referentes a sua inscrição, possuem total veracidade, assumindo inteira responsabilidade pelas mesmas. Fica claro e ajustado que na hipótese de a TV Vitória/ Record TV e/ou ao Grupo Mult perceber a falsidade de qualquer das declarações dadas pelo candidato, ou caso estas sejam consideradas incompletas/inconclusivas, a TV Vitória/ Record TV e/ou a Grupo Mult poderão desclassificar o candidato do processo de seleção ou eliminá-lo do programa, a qualquer tempo, sem que lhe seja devida qualquer explicação ou indenização.


3.Da Seleção


3.1.Os 08 (oito) participantes selecionados participarão das provas, e serão eliminados, até que reste apenas um participante, este então declarado vencedor.


4.Comissão Julgadora


4.1.Do primeiro ao quarto episódio, a performance/desempenho dos participantes será avaliada: pelos demais participantes concorrentes e/ou pela comissão Julgadora do concurso.

O quinto e sexto episódios, serão avaliados através do público (voto popular) e/ou Comissão Julgadora, que tomará decisão do nome do ganhador, sendo essa definitiva, não cabendo qualquer tipo de recurso e/ou reclamação quanto à decisão.


4.2.A Comissão Julgadora do Concurso do Reality Mega Vendedor será composta por 3 (três) membros: André Portugal como influenciador do segmento automotivo, Sérgio Lage (Gestor) da Multicar Mega Store e jurados convidados.


4.3.As decisões acerca da administração deste processo de seleção e julgamento das provas, são definitivas e irrecorríveis. Não caberá qualquer recurso, questionamento e/ou pedido de reconsideração quanto à decisão da comissão julgadora.


5.Da Divulgação dos candidatos selecionados


5.1. A divulgação de seis participantes selecionados do presente reality show ocorrerá entre os dias 14 e 15 de junho de 2022, no jornal online Folha Vitória, na programação da TV Vitória/Record TV, nas redes sociais oficiais dos veículos de comunicação da Rede Vitória e através dos perfis sociais do Grupo Mult.


6.Dos Participantes


6.1.Não poderão participar desta promoção os funcionários, sócios diretores e prepostos, bem como os respectivos parentes em até segundo grau (jurídico), inclusive cônjuge e afins, das seguintes empresas: Grupo Mult, TV Vitória, Folha Vitória, Rádio Jovem Pan Vitória, Rádio Pan News Vitória, candidatos a cargos públicos de qualquer espécie.


6.2.O participante que for selecionado não poderá publicar, compartilhar, citar, mencionar ou mostrar em nenhum conteúdo ou mídia (online e off-line) que contenha logo, marca e nome de empresas que sejam concorrentes ou conflitantes com patrocinadores do reality show Mega Vendedor. O descumprimento dessa norma durante o período de gravação, produção e exibição do reality, gerará desclassificação do candidato.


6.3.O participante que, através de vídeo e foto publicar qualquer conteúdo que retrate discurso e/ou comportamento que prejudique a integridade do Reality Mega Vendedor e seus parceiros e patrocinadores, deverá excluir o conteúdo imediatamente se solicitado pela produção do reality show. A insistência na publicação de conteúdo dessa natureza poderá gerar a eliminação imediata ou desclassificação do competidor.


7.Da Competição


7.1.Gravações


1.As gravações dos programas, estão previstas para ocorrerem nas seguintes datas: 20/06; 27/06; 04/07; 11/07; 18/07 e 25/07.

2.O competidor que não comparecer na gravação do programa, estará automaticamente eliminado. A decisão só será revista em caso de doença, e/ou falecimento de parente de primeiro grau;

3.As provas serão definidas exclusivamente pela direção de conteúdo da Rede Vitória e Grupo Mult, e o participante que não se submeter a essa prova, estará eliminado;

4.Cabe à direção do programa/Rede Vitória e Grupo Mult, definir as regras da competição e o formato que se dará cada episódio.

5.Ao final de cada prova, os participantes receberão instruções gerais referentes à próxima prova/etapa de forma documentada e detalhamento técnico.


7.2.Dos programas:


1.Os competidores vão se enfrentar e participar das provas de forma individual ou em grupos, e os vencedores seguem na disputa;

2.A dinâmica da prova será revelada no momento da gravação;

3.Cada competidor terá um tempo para a realização das provas e planejamento das atividades.


8.Da Premiação


8.1.Fica definido que o vencedor do Reality Mega Vendedor 2022 vai receber como premiação os seguintes prêmios/itens:

(i) Vaga de vendedor em qualquer loja participante do Grupo Mult;

(ii) Troféu do vencedor do programa;

(iii) Título de Vencedor;

(iiii) Uniforme exclusivo do programa;



9.Disposições Gerais



9.1.Havendo interrupção, suspensão, atraso ou qualquer tipo de erro e/ou equívoco da suspensão do processo de seleção e/ou da publicação e/ou da divulgação do vencedor por erro humano e/ou por problemas de acesso à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de software ou hardware, problemas com os servidores ou provedores de internet da empresa promotora, bem como por caso fortuito ou força maior, a seleção poderá ser interrompida, suspensa ou cancelada, não sendo devida nenhuma indenização ou compensação aos Participantes.

9.2.Tendo em vista as características inerentes ao ambiente da Internet, a TV Vitória/ Record TV e Grupo Mult, não tem como garantir que o acesso aos seus sites, inclusive às promoções nele veiculadas, esteja livre de invasões, interrupções ou suspensões, ocasionadas por casos fortuitos, internos ou externos, casos de força maior ou por outros casos não inteiramente sujeitos ao seu controle, se eximindo de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos.

9.3.Em razão do acima exposto, na hipótese de ocorrência de interrupções de qualquer gênero no sistema, durante o período de realização das inscrições, a TV Vitória/ Record TV e a Grupo Mult não ficarão obrigadas a prorrogar seu prazo de duração, dando-se por encerrado o procedimento de inscrição e/ou seleção segundo o exclusivo critério da TV Vitória/ Record TV e a Grupo Mult.

9.4.Este Regulamento poderá ser alterado pela TV Vitória/ Record TV e Grupo Mult tantas vezes quantas necessárias, garantida a sua divulgação de forma eficaz a critério, também, da TV Vitória/ Record TV e Grupo Mult.

9.5.As dúvidas, bem como os casos omissos não previstos neste Regulamento, serão analisados e decididos em conjunto pela TV Vitória/ Record TV e Grupo Mult.


O ato de inscrição para participação da competição será considerado como aceite às regras e determinações aqui expressas, assim como demonstra que o inscrito está ciente e de acordo com as regras e determinações do presente Regulamento, nada tendo a opor com relação ao mesmo.



Vitória, 01 de junho de 2022.



TELEVISÃO VITÓRIA S/A



MULTICAR MEGA STORE COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA


Dicas de segurança!


Para que você fique tranquilo em relação ao processo seletivo do reality Reality Mega Vendedor, confira algumas das dicas de segurança que separamos:


👉 Dica 1: Sempre entraremos em contato com os canais que você preencheu no questionário (e-mail, telefone).


👉 Dica 2: Nosso endereço oficial para falar com você é o canaltvvitoria@gmail.com e/ou departamento de RH do Grupo Mult. Não acredite em e-mails que tenham um domínio diferente desse!


👉 Dica 3: Fique atento! Se você for selecionado para a próxima etapa da fase de inscrição, vamos fazer o primeiro contato por e-mail! Depois, vamos ligar para o telefone que você cadastrou no momento da inscrição e pedir que você confirme o recebimento do e-mail. Na sequência, marcaremos uma entrevista virtual, com data e horário.


👉 Dica 4: Durante o bate-papo, não pediremos para que você faça nada inusitado. É apenas uma conversa para te conhecer melhor. Esteja à vontade e seja sincero.